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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.028 de 12 de novembro de 2009

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração dos imóveis localizados nesta Capital, região do Brooklin, próximos ao cruzamento das Avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto Marinho, relacionados no Anexo deste decreto, identificados nos autos do Processo SEP 48/2009.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à construção de elevado no cruzamento das Avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto Marinho, bem como da Estação Água Espraiada, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando a continuidade da expansão da Linha 5-Lilás do Metrô.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.028 /2009