Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.996 de 06 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, observada a disponibilidade de recursos financeiros.