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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.996 de 06 de novembro de 2009

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a manifestação da área técnica e atendimento ao disposto nos Decretos n° 40.722, de 20 de março de 1996, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do primeiro dos referidos decretos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.996 /2009