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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.996 de 06 de novembro de 2009

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Art. 1º

Fica o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas, relacionados no Anexo I deste decreto, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.996 /2009