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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.961 de 27 de outubro de 2009

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Art. 7º

As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 54.961 /2009