Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.961 de 27 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, observada a disponibilidade de recursos financeiros.