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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.961 de 27 de outubro de 2009

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Art. 6º

A celebração de convênio objetivando a instalação da "Praça de Exercícios do Idoso", em área diversa daquelas indicadas no parágrafo único do artigo primeiro deste decreto, deverá ser precedida de oitiva do órgão jurídico que atende o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e de autorização específica para a sua formalização.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 54.961 /2009