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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.961 de 27 de outubro de 2009

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Art. 4º

Após a assinatura do instrumento do ajuste deverá ser adotado o procedimento estipulado no artigo 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 54.961 /2009