Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.961 de 27 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após a assinatura do instrumento do ajuste deverá ser adotado o procedimento estipulado no artigo 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.