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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.961 de 27 de outubro de 2009

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a manifestação da área técnica do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, observando-se o disposto nos artigos 5º, incisos II, IV e V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000 , bem como o contido no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.961 /2009