Artigo 96, Inciso XX do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 96
Ficam definidos os conceitos técnicos a seguir relacionados, para os fins do Sistema de Ensino da Polícia Militar:
I
apostilamento: ato de apostilar ou averbar, mediante publicação, uma situação anterior criada ou definida por lei, reconhecendo a existência de um direito anterior do policial militar;
II
Calendário de Cursos e Estágios (CCE): documento elaborado pelo Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino da Polícia Militar destinado a fixar o calendário de cursos e estágios que serão realizados pela Polícia Militar no ano subsequente ao de sua elaboração, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Comando da Corporação na Diretriz Geral de Ensino - DGE;
III
Calendário de Encontros Técnico-Científicos (CETC): documento elaborado pelo Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino da Polícia Militar, mediante propostas recebidas de todas as unidades da Polícia Militar, destinado a fixar o calendário de seminários e encontros técnicos e científicos que serão realizados pela Polícia Militar no ano subsequente ao de sua elaboração, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Comando da Corporação na Diretriz Geral de Ensino - DGE;
IV
conteudista: é o professor policial-militar designado para elaboração de conteúdo programático a ser desenvolvido em um curso oferecido na modalidade de ensino a distância;
V
credenciamento: ato administrativo de competência do Diretor de Ensino da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesas de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração;
VI
descredenciamento: ato administrativo de competência do Diretor de Ensino da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração;
VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;" (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Educ Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de remuneração;
VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Educ Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;" (NR)
VII
Diretriz Geral de Ensino (DGE): documento de caráter suplementar ao decreto regulamentador da Lei de Ensino;
VIII
Ensino a Distância (EAD): processo de ensino-aprendizagem realizado em ambiente virtual, decorrente de Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC), que possibilita um meio de ampliar o acesso ao conhecimento e de expandir oportunidades de intercâmbio e aprendizagem;
IX
estágio administrativo-operacional: etapa do estágio probatório posterior à frequência e conclusão com aproveitamento:
a
do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, que perdura até o Soldado PM de 2ª Classe ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe;
b
do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, que se inicia com o Aluno-Oficial PM sendo declarado Aspirante a Oficial PM, que perdura até sua promoção ao posto inicial do seu Quadro de Oficiais;
X
estágio probatório: período de provas do policial militar destinado à avaliação geral de seu desempenho, em atendimento ao princípio da eficiência, durante o qual não adquire estabilidade e se encontra sujeito à exoneração, dividindo-se em duas etapas:
a
frequência ao Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, para as Praças, e ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para a carreira de Oficial;
b
estágio administrativo-operacional;
XI
exoneração: é o desligamento definitivo do policial militar da Instituição, a pedido ou de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando incidir em uma das hipóteses previstas na legislação que regula a inatividade dos componentes da Polícia Militar, que não possui caráter disciplinar ou punitivo;
XII
gestor: é a autoridade policial-militar responsável pela disponibilização, controle de qualidade e de conteúdo, bem como pelo funcionamento e regularidade de cursos na modalidade de ensino a distância no âmbito de sua Organização Policial Militar;
XIII
graduação: grau hierárquico das Praças nos círculos militares;
XIV
Normas Gerais de Ação (NGA): conjunto de preceitos relativos ao funcionamento de um determinado órgão, compilados pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor e aprovados pela autoridade funcional imediatamente superior, que constituem e estabelecem as rotinas que devem ser seguidas pelo próprio órgão e seus subordinados, na falta de normas de nível superior, e se destinam a facilitar a execução de atos e de procedimentos administrativos e operacionais padronizados;
XV
Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES): são as unidades da Polícia Militar responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas;
XVI
Plano Didático de Matéria (PDM): documento com finalidade didático-pedagógica elaborado pelo docente de determinada disciplina e aprovado pelo órgão de ensino responsável pelo curso, com duração de um ano letivo, no qual se estabelece a ementa da disciplina, a carga horária, as metodologias de ensino e as formas de avaliação;
XVII
Planos de Aula ou Sessão (PS): documento com finalidade didático-pedagógica elaborado pelo docente de determinada disciplina para cada aula a ser ministrada, no qual se estabelece detalhadamente o conteúdo a ser ministrado, as metodologias de ensino e os meios auxiliares a serem empregados;
XVIII
posto: grau hierárquico do Oficial nos círculos militares;
XIX
reforma: é a situação de inatividade remunerada do policial-militar definitivamente desligado do serviço ativo da Polícia Militar, a pedido ou de ofício;
XX
tutor: é o professor, civil ou militar, designado para mediar, estimular, orientar e colaborar no processo de ensino e aprendizagem em um curso realizado na modalidade ensino a distância.