Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Ficam definidos os conceitos técnicos a seguir relacionados, para os fins do Sistema de Ensino da Polícia Militar:

I

apostilamento: ato de apostilar ou averbar, mediante publicação, uma situação anterior criada ou definida por lei, reconhecendo a existência de um direito anterior do policial militar;

II

Calendário de Cursos e Estágios (CCE): documento elaborado pelo Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino da Polícia Militar destinado a fixar o calendário de cursos e estágios que serão realizados pela Polícia Militar no ano subsequente ao de sua elaboração, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Comando da Corporação na Diretriz Geral de Ensino - DGE;

III

Calendário de Encontros Técnico-Científicos (CETC): documento elaborado pelo Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino da Polícia Militar, mediante propostas recebidas de todas as unidades da Polícia Militar, destinado a fixar o calendário de seminários e encontros técnicos e científicos que serão realizados pela Polícia Militar no ano subsequente ao de sua elaboração, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Comando da Corporação na Diretriz Geral de Ensino - DGE;

IV

conteudista: é o professor policial-militar designado para elaboração de conteúdo programático a ser desenvolvido em um curso oferecido na modalidade de ensino a distância;

V

credenciamento: ato administrativo de competência do Diretor de Ensino da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesas de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração;

VI

descredenciamento: ato administrativo de competência do Diretor de Ensino da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração; VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Educ Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de remuneração; VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Educ Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;" (NR)

VII

Diretriz Geral de Ensino (DGE): documento de caráter suplementar ao decreto regulamentador da Lei de Ensino;

VIII

Ensino a Distância (EAD): processo de ensino-aprendizagem realizado em ambiente virtual, decorrente de Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC), que possibilita um meio de ampliar o acesso ao conhecimento e de expandir oportunidades de intercâmbio e aprendizagem;

IX

estágio administrativo-operacional: etapa do estágio probatório posterior à frequência e conclusão com aproveitamento:

a

do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, que perdura até o Soldado PM de 2ª Classe ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe;

b

do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, que se inicia com o Aluno-Oficial PM sendo declarado Aspirante a Oficial PM, que perdura até sua promoção ao posto inicial do seu Quadro de Oficiais;

X

estágio probatório: período de provas do policial militar destinado à avaliação geral de seu desempenho, em atendimento ao princípio da eficiência, durante o qual não adquire estabilidade e se encontra sujeito à exoneração, dividindo-se em duas etapas:

a

frequência ao Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, para as Praças, e ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para a carreira de Oficial;

b

estágio administrativo-operacional;

XI

exoneração: é o desligamento definitivo do policial militar da Instituição, a pedido ou de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando incidir em uma das hipóteses previstas na legislação que regula a inatividade dos componentes da Polícia Militar, que não possui caráter disciplinar ou punitivo;

XII

gestor: é a autoridade policial-militar responsável pela disponibilização, controle de qualidade e de conteúdo, bem como pelo funcionamento e regularidade de cursos na modalidade de ensino a distância no âmbito de sua Organização Policial Militar;

XIII

graduação: grau hierárquico das Praças nos círculos militares;

XIV

Normas Gerais de Ação (NGA): conjunto de preceitos relativos ao funcionamento de um determinado órgão, compilados pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor e aprovados pela autoridade funcional imediatamente superior, que constituem e estabelecem as rotinas que devem ser seguidas pelo próprio órgão e seus subordinados, na falta de normas de nível superior, e se destinam a facilitar a execução de atos e de procedimentos administrativos e operacionais padronizados;

XV

Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES): são as unidades da Polícia Militar responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas;

XVI

Plano Didático de Matéria (PDM): documento com finalidade didático-pedagógica elaborado pelo docente de determinada disciplina e aprovado pelo órgão de ensino responsável pelo curso, com duração de um ano letivo, no qual se estabelece a ementa da disciplina, a carga horária, as metodologias de ensino e as formas de avaliação;

XVII

Planos de Aula ou Sessão (PS): documento com finalidade didático-pedagógica elaborado pelo docente de determinada disciplina para cada aula a ser ministrada, no qual se estabelece detalhadamente o conteúdo a ser ministrado, as metodologias de ensino e os meios auxiliares a serem empregados;

XVIII

posto: grau hierárquico do Oficial nos círculos militares;

XIX

reforma: é a situação de inatividade remunerada do policial-militar definitivamente desligado do serviço ativo da Polícia Militar, a pedido ou de ofício;

XX

tutor: é o professor, civil ou militar, designado para mediar, estimular, orientar e colaborar no processo de ensino e aprendizagem em um curso realizado na modalidade ensino a distância.