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Artigo 96, Inciso X, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 96

Ficam definidos os conceitos técnicos a seguir relacionados, para os fins do Sistema de Ensino da Polícia Militar:

I

apostilamento: ato de apostilar ou averbar, mediante publicação, uma situação anterior criada ou definida por lei, reconhecendo a existência de um direito anterior do policial militar;

II

Calendário de Cursos e Estágios (CCE): documento elaborado pelo Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino da Polícia Militar destinado a fixar o calendário de cursos e estágios que serão realizados pela Polícia Militar no ano subsequente ao de sua elaboração, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Comando da Corporação na Diretriz Geral de Ensino - DGE;

III

Calendário de Encontros Técnico-Científicos (CETC): documento elaborado pelo Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino da Polícia Militar, mediante propostas recebidas de todas as unidades da Polícia Militar, destinado a fixar o calendário de seminários e encontros técnicos e científicos que serão realizados pela Polícia Militar no ano subsequente ao de sua elaboração, em atendimento às diretrizes fixadas pelo Comando da Corporação na Diretriz Geral de Ensino - DGE;

IV

conteudista: é o professor policial-militar designado para elaboração de conteúdo programático a ser desenvolvido em um curso oferecido na modalidade de ensino a distância;

V

credenciamento: ato administrativo de competência do Diretor de Ensino da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesas de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração;

VI

descredenciamento: ato administrativo de competência do Diretor de Ensino da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, para fins de remuneração; VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Ens Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "V - credenciamento: ato administrativo de competência do Dir Educ Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual é reconhecida a habilitação profissional para o exercício das funções de docente civil na Polícia Militar, que permitirá seu cadastramento junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de remuneração; VI - descredenciamento: ato administrativo de competência do Dir Educ Cult da Polícia Militar, realizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no qual o docente civil perde o credenciamento, acarretando seu desligamento do corpo docente na Polícia Militar;" (NR)

VII

Diretriz Geral de Ensino (DGE): documento de caráter suplementar ao decreto regulamentador da Lei de Ensino;

VIII

Ensino a Distância (EAD): processo de ensino-aprendizagem realizado em ambiente virtual, decorrente de Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC), que possibilita um meio de ampliar o acesso ao conhecimento e de expandir oportunidades de intercâmbio e aprendizagem;

IX

estágio administrativo-operacional: etapa do estágio probatório posterior à frequência e conclusão com aproveitamento:

a

do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, que perdura até o Soldado PM de 2ª Classe ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe;

b

do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, que se inicia com o Aluno-Oficial PM sendo declarado Aspirante a Oficial PM, que perdura até sua promoção ao posto inicial do seu Quadro de Oficiais;

X

estágio probatório: período de provas do policial militar destinado à avaliação geral de seu desempenho, em atendimento ao princípio da eficiência, durante o qual não adquire estabilidade e se encontra sujeito à exoneração, dividindo-se em duas etapas:

a

frequência ao Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, para as Praças, e ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para a carreira de Oficial;

b

estágio administrativo-operacional;

XI

exoneração: é o desligamento definitivo do policial militar da Instituição, a pedido ou de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando incidir em uma das hipóteses previstas na legislação que regula a inatividade dos componentes da Polícia Militar, que não possui caráter disciplinar ou punitivo;

XII

gestor: é a autoridade policial-militar responsável pela disponibilização, controle de qualidade e de conteúdo, bem como pelo funcionamento e regularidade de cursos na modalidade de ensino a distância no âmbito de sua Organização Policial Militar;

XIII

graduação: grau hierárquico das Praças nos círculos militares;

XIV

Normas Gerais de Ação (NGA): conjunto de preceitos relativos ao funcionamento de um determinado órgão, compilados pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor e aprovados pela autoridade funcional imediatamente superior, que constituem e estabelecem as rotinas que devem ser seguidas pelo próprio órgão e seus subordinados, na falta de normas de nível superior, e se destinam a facilitar a execução de atos e de procedimentos administrativos e operacionais padronizados;

XV

Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES): são as unidades da Polícia Militar responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas;

XVI

Plano Didático de Matéria (PDM): documento com finalidade didático-pedagógica elaborado pelo docente de determinada disciplina e aprovado pelo órgão de ensino responsável pelo curso, com duração de um ano letivo, no qual se estabelece a ementa da disciplina, a carga horária, as metodologias de ensino e as formas de avaliação;

XVII

Planos de Aula ou Sessão (PS): documento com finalidade didático-pedagógica elaborado pelo docente de determinada disciplina para cada aula a ser ministrada, no qual se estabelece detalhadamente o conteúdo a ser ministrado, as metodologias de ensino e os meios auxiliares a serem empregados;

XVIII

posto: grau hierárquico do Oficial nos círculos militares;

XIX

reforma: é a situação de inatividade remunerada do policial-militar definitivamente desligado do serviço ativo da Polícia Militar, a pedido ou de ofício;

XX

tutor: é o professor, civil ou militar, designado para mediar, estimular, orientar e colaborar no processo de ensino e aprendizagem em um curso realizado na modalidade ensino a distância.