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Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 84

Os seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos poderão ser desenvolvidos pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES ou por outro órgão da Polícia Militar, conforme a área de atuação e a necessidade de treinamento profissional.

§ 1º

Os cursos e estágios deverão estar previstos no Calendário de Cursos e Estágios - CCE. § 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos - CETC, organizado e aprovado pelo Diretor de Ensino. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos CETC, organizado e aprovado pelo Dir Ens Cult." (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos - CETC, organizado e aprovado pelo Dir Educ Cult." (NR)