Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Os seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos poderão ser desenvolvidos pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES ou por outro órgão da Polícia Militar, conforme a área de atuação e a necessidade de treinamento profissional.

§ 1º

Os cursos e estágios deverão estar previstos no Calendário de Cursos e Estágios - CCE. § 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos - CETC, organizado e aprovado pelo Diretor de Ensino. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos CETC, organizado e aprovado pelo Dir Ens Cult." (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos - CETC, organizado e aprovado pelo Dir Educ Cult." (NR)