Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos poderão ser desenvolvidos pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES ou por outro órgão da Polícia Militar, conforme a área de atuação e a necessidade de treinamento profissional.
§ 1º
Os cursos e estágios deverão estar previstos no Calendário de Cursos e Estágios - CCE.
§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos - CETC, organizado e aprovado pelo Diretor de Ensino.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos – CETC, organizado e aprovado pelo Dir Ens Cult." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"§ 2º - Os seminários e encontros técnicos e científicos deverão estar previstos no Calendário de Encontros Técnico-Científicos - CETC, organizado e aprovado pelo Dir Educ Cult." (NR)