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Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 76

O ingresso no Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, concorrendo os Tenentes-Coronéis e os Majores do QOPM, do QOPF e do QOS que possuam:

I

tempo mínimo de 6 (seis) meses no posto, se Major;

II

título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública ou o equivalente nos termos do artigo 73 deste decreto.