Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 76
O ingresso no Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, concorrendo os Tenentes-Coronéis e os Majores do QOPM, do QOPF e do QOS que possuam:
I
tempo mínimo de 6 (seis) meses no posto, se Major;
II
título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública ou o equivalente nos termos do artigo 73 deste decreto.