Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar é sequencial de complementação de estudos, destinado a habilitar profissionalmente as Praças para o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar (QAOPM), promovendo a sua habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-o de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das práticas específicas de administração geral e financeira.
Parágrafo único
- A conclusão com aproveitamento atribuirá ao formando a especialidade superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar.