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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 51

O Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar é sequencial de complementação de estudos, destinado a habilitar profissionalmente as Praças para o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar (QAOPM), promovendo a sua habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-o de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das práticas específicas de administração geral e financeira.

Parágrafo único

- A conclusão com aproveitamento atribuirá ao formando a especialidade superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar.