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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 26

O desenvolvimento dos cursos e estágios dependerá da existência de currículo previamente aprovado e da previsão no Calendário de Cursos e Estágios - CCE, em consonância com a Diretriz Geral de Ensino - DGE.

Parágrafo único

- Em caráter excepcional, por autorização do Comando Geral, poderão funcionar cursos ou estágios que não constarem do Calendário de Cursos e Estágios - CCE.