Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
O desenvolvimento dos cursos e estágios dependerá da existência de currículo previamente aprovado e da previsão no Calendário de Cursos e Estágios - CCE, em consonância com a Diretriz Geral de Ensino - DGE.
Parágrafo único
- Em caráter excepcional, por autorização do Comando Geral, poderão funcionar cursos ou estágios que não constarem do Calendário de Cursos e Estágios - CCE.