Artigo 12, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições comuns aos comandantes de Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:
I
administrar todas as atividades do respectivo órgão;
II
expedir diplomas e certificados, na forma prevista na regulamentação pertinente;
III
designar e dispensar professores dos cursos e estágios de educação profissional sob sua responsabilidade;
IV
efetivar a matrícula, a aprovação, a reprovação, o desligamento e outros atos da vida escolar dos alunos dos cursos desenvolvidos sob responsabilidade do respectivo Órgão de Apoio de Ensino Superior - OAES;
V
propor a celebração de convênios, em conformidade com a legislação em vigor;
VI
manter constante comunicação com a Diretoria de Ensino - DE, subsidiando-a com as informações necessárias para tomada de decisões no que concernir ao Sistema de Ensino da Polícia Militar;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"VI – manter constante comunicação com a DEC, subsidiando-a com as informações necessárias para tomada de decisões no que concernir ao Sistema de Ensino da Polícia Militar;" (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"VI - manter constante comunicação com a DEC, subsidiando-a com as informações necessárias para tomada de decisões no que concernir ao Sistema de Ensino da Polícia Militar;" (NR)
VII
primar seu comando pela busca constante da qualidade e excelência na prestação de serviços à comunidade interna e externa;
VIII
cultuar os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares, exigindo de seus subordinados, docentes e corpo discente, o mesmo padrão de comportamento;
IX
primar pelo intercâmbio de conhecimentos técnico-científicos entre seu Órgão de Apoio de Ensino Superior - OAES e demais órgãos da Instituição, bem como outras entidades ligadas ao desenvolvimento de técnicas adequadas ao serviço policial e que melhorem a prestação de serviços por parte da Polícia Militar;
X
assessorar o Diretor de Ensino nos assuntos relativos à modalidade de ensino de sua responsabilidade;
XI
assessorar a Diretoria de Ensino - DE no controle, na fiscalização e na coordenação dos cursos de sua competência que forem realizados fora do respectivo órgão;
XII
exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Diretor de Ensino.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"X - assessorar o Dir Ens Cult nos assuntos relativos à modalidade de ensino de sua responsabilidade;
XI - assessorar a DEC no controle, na fiscalização e na coordenação dos cursos de sua competência que forem realizados fora do respectivo órgão;
XII - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Dir Ens Cult." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"X - assessorar o Dir Educ Cult nos assuntos relativos à modalidade de ensino de sua responsabilidade;
XI - assessorar a DEC no controle, na fiscalização e na coordenação dos cursos de sua competência que forem realizados fora do respectivo órgão;
XII - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Dir Educ Cult." (NR)