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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009

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Art. 10

Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES possuem as seguintes atribuições comuns:

I

executar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento profissional de policiais militares, segundo suas competências;

II

elaborar os itens da Diretriz Geral de Ensino - DGE que lhe forem atribuídos;

III

elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Diretor de Ensino; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "III elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Dir Ens Cult;" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "III - elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Dir Educ Cult;" (NR)

IV

propor medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da Polícia Militar;

V

manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno;

VI

assessorar a Diretoria de Ensino - DE em assuntos de suas atribuições; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) : "VI assessorar a DEC em assuntos de suas atribuições;" (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) : "VI - assessorar a DEC em assuntos de suas atribuições;" (NR)

VII

colaborar, na parte de sua especialidade, com o processo de alistamento e seleção de pessoal destinado a ingressar na Instituição ou frequentar seus cursos;

VIII

controlar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento profissional desenvolvidas no respectivo órgão ou fora dele;

IX

centralizar e supervisionar as atividades comuns de ensino, quando os cursos de sua competência estiverem sendo realizados fora dos respectivos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES.

Parágrafo único

- Por meio de diretrizes baixadas pelo Comando Geral poderão funcionar fora dos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos objetivando o treinamento e o aprimoramento profissional.