Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.911 de 14 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES possuem as seguintes atribuições comuns:
I
executar as atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento profissional de policiais militares, segundo suas competências;
II
elaborar os itens da Diretriz Geral de Ensino - DGE que lhe forem atribuídos;
III
elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Diretor de Ensino;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"III – elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Dir Ens Cult;" (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"III - elaborar os programas e planos de ensino dos cursos a serem realizados sob sua responsabilidade, para aprovação pelo Dir Educ Cult;" (NR)
IV
propor medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da Polícia Militar;
V
manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno;
VI
assessorar a Diretoria de Ensino - DE em assuntos de suas atribuições;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 (art.32) :
"VI – assessorar a DEC em assuntos de suas atribuições;" (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 (art.32) :
"VI - assessorar a DEC em assuntos de suas atribuições;" (NR)
VII
colaborar, na parte de sua especialidade, com o processo de alistamento e seleção de pessoal destinado a ingressar na Instituição ou frequentar seus cursos;
VIII
controlar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento profissional desenvolvidas no respectivo órgão ou fora dele;
IX
centralizar e supervisionar as atividades comuns de ensino, quando os cursos de sua competência estiverem sendo realizados fora dos respectivos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES.
Parágrafo único
- Por meio de diretrizes baixadas pelo Comando Geral poderão funcionar fora dos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos objetivando o treinamento e o aprimoramento profissional.