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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.891 de 08 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Salmourão, de uma área com 14,40m² (quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Xavier da Silva, nº 189, Centro, Município de Salmourão, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.783, conforme identificada nos autos do processo SAA-42.139/07.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, todos os produtores rurais da região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.891 de 08 de outubro de 2009