Decreto Estadual de São Paulo nº 54.891 de 08 de outubro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Salmourão, de uma área com 14,40m² (quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Xavier da Silva, nº 189, Centro, Município de Salmourão, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.783, conforme identificada nos autos do processo SAA-42.139/07.
- A área de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, todos os produtores rurais da região.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.