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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.880 de 06 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 90.164,00m² (noventa mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Município de Serra Azul, conforme Processo Provisório CDHU nº 202.317/09 (código 5769001001), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: parte do imóvel matriculado sob o nº 12.521 no Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos, localizado à Rua Dr. Dino Bueno, Chácara Pedreira, Município de Serra Azul, cuja descrição tem início no ponto A localizado a 129,715m do cruzamento da Rua Francisco Ghideti com a Rua Dr. Dino Bueno, do ponto A segue pelo alinhamento da Rua Dr. Dino Bueno, na confrontação com a mesma, com rumo 15º27'18"SW e distância 346,000m até o ponto 8; do ponto 8 deflete à direita e segue na confrontação com terrenos da Prefeitura Municipal de Serra Azul ocupados pela SABESP, com rumo 69º40'39"NW e distância 12,196m até o ponto 9; do ponto 9 deflete à esquerda e segue com rumo 29º57'03"SW e distância 27,287m até o ponto 10; do ponto 10 deflete à direita e segue na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Serra Azul e Loteamento Bom Retiro, com rumo 50º03'44"NW e distância 37,710m até o ponto 11; do ponto 11 segue com rumo 49º04'31"NW e distância 55,858m até o ponto 12; do ponto 12 segue com rumo 62º20'29"NW e distância 10,618m até o ponto 13; do ponto 13 segue com rumo 75º36'39"NW e distância 11,689m até o ponto 14; do ponto 14 segue confrontando com terras de propriedade de Osvaldo Selegato com os seguintes rumos e distâncias: do ponto 14 segue com rumo 87º08'37"NW e distância 36,509m até o ponto 15; do ponto 15 segue com rumo 76º50'29"NW e distância 11,474m até o ponto 16; do ponto 16 segue com rumo 75º51'31"NW e distância 31,919m até o ponto 17; do ponto 17 segue com rumo 73º54'06"NW e distância 22,299m até o ponto 18; do ponto 18 segue com rumo 68º11'04"NW e distância 10,192m até o ponto 19; do ponto 19 segue com rumo 62º41'39"NW e distância 22,314m até o ponto C; do ponto C deflete à direita e segue 332,00m até o ponto B, em confronto com remanescente da matrícula nº 12.521 no Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos de propriedade de Sebastião Ghideti e esposa; do ponto B deflete novamente à direita e segue 262,000m, na mesma confrontação, de modo que o prolongamento da Travessa Etore Ghinaglia fique dentro da porção a ser desapropriada, até atingir o ponto A localizado no alinhamento da Rua Dr. Dino Bueno, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 90.164,00m² (noventa mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009 JOSÉ SERRA Publicado em: 07/10/2009 Atualizado em: 07/10/2009 12:37


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.880 de 06 de outubro de 2009