Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.876 de 06 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 51.083, de 31 de agosto de 2006 ;
II
do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 :
a
o inciso II do artigo 5º;
b
a Seção VI, do Capítulo VIII, com seu artigo 124;
c
o artigo 143.