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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.876 de 06 de outubro de 2009

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Art. 4º

Fica extinto o Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 51.083, de 31 de agosto de 2006 .