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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 9º

O Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.

Parágrafo único

- O Núcleo a que se refere este artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com órgão subsetorial próprio.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009