Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Núcleos de Finanças, a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 4º deste decreto, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.