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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 8º

Os Núcleos de Finanças, a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 4º deste decreto, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009