Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Orçamento e Finanças, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.
Parágrafo único
- O Centro a que se refere este artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com órgão subsetorial próprio.