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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 7º

O Centro de Orçamento e Finanças, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.

Parágrafo único

- O Centro a que se refere este artigo presta, ainda, serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito de atuação que não contem com órgão subsetorial próprio.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009