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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 6º

Os Centros de Recursos Humanos, de que tratam os artigos 3º, inciso IX, alínea "d", e 4º, inciso I, deste decreto, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009