Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Centros de Recursos Humanos, de que tratam os artigos 3º, inciso IX, alínea "d", e 4º, inciso I, deste decreto, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.