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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 48

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 16 e 17 do Decreto nº 24.565, de 27 de dezembro de 1985;

II

do Decreto nº 26.048, de 15 de outubro de 1986:

a

o inciso VII do artigo 3º;

b

os artigos 4º, 5º, 6º, 16, 17, 20, 22 e 23;

III

do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 :

a

o artigo 4º;

b

a Seção II do Capítulo II, com seu artigo 6º;

c

a alínea "b" do inciso I do artigo 15;

d

do artigo 17: 1. a alínea "c" do inciso III; 2. a alínea "d" do inciso IV; 3. a alínea "a" do inciso VI; 4. a alínea "c" do inciso VII;

e

o artigo 19;

f

a Seção II do Capítulo V, com seus artigos 30 e 31;

g

o parágrafo único do artigo 45;

h

a Subseção I, da Seção V, do Capítulo VI, com seu artigo 55;

IV

os incisos II, III, IV, V, IX e XI do artigo 35 do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 .

Art. 48, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009