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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 47

Os dispositivos do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 10: "Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)

II

o artigo 11: "Artigo 11 - Integram, ainda, a estrutura de cada uma das unidades a seguir indicadas: I - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde: a) Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação; b) Núcleo de Apoio Administrativo; II - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal.";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016

III

o "caput" do artigo 47: "Artigo 47 - Os Coordenadores de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:";(NR)

IV

o artigo 56: "Artigo 56 - Os Coordenadores de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias e de despesa, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";(NR)

V

o artigo 59: "Artigo 59 - Os Coordenadores de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, na qualidade de dirigentes de frota e de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.". (NR)

Art. 47, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009