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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 46

O artigo 9º do Decreto nº 24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - A Seção de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos; II - preparar o expediente do Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac"; III - manter registro sobre frequência e férias dos servidores; IV - estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição de material de consumo e permanente; V - comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle; VI - acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de papéis e processos; VII - controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual; VIII - organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados; IX - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.". (NR)

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009