Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
3 (três) de Encarregado I;
II
25 (vinte e cinco) de Cirurgião Dentista;
III
1 (um) de Médico Sanitarista;
IV
23 (vinte e três) de Visitador Sanitário.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.