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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 45

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I

3 (três) de Encarregado I;

II

25 (vinte e cinco) de Cirurgião Dentista;

III

1 (um) de Médico Sanitarista;

IV

23 (vinte e três) de Visitador Sanitário.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 45, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009