Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
3 (três) de Encarregado I;
II
25 (vinte e cinco) de Cirurgião Dentista;
III
1 (um) de Médico Sanitarista;
IV
23 (vinte e três) de Visitador Sanitário.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.