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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 44

Fica extinta a Divisão de Administração, do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, a que se refere o inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 26.048, de 15 de outubro de 1986.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009