Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Secretário da Saúde adotará as medidas necessárias para:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
detalhar, mediante resolução, as atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto.