JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O Secretário da Saúde adotará as medidas necessárias para:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

detalhar, mediante resolução, as atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009