Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde, exercerá suas funções em integração com a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.