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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 42

A Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde, exercerá suas funções em integração com a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009