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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 41

O Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" passa a ter, entre suas competências, as seguintes:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV

em relação à administração de material e patrimônio, as previstas no inciso III do artigo 24 deste decreto.

Art. 41, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009