Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam mantidas, nos termos da legislação vigente e observadas as disposições deste decreto, as estruturas e atribuições das unidades previstas nos incisos X a XVI do artigo 3º deste decreto e as competências de seus dirigentes.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 (art.40 – acrescenta artigo) : "Artigo 40-A - O Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde é organizado mediante decreto específico.".