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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 40

Ficam mantidas, nos termos da legislação vigente e observadas as disposições deste decreto, as estruturas e atribuições das unidades previstas nos incisos X a XVI do artigo 3º deste decreto e as competências de seus dirigentes.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 (art.40 – acrescenta artigo) : "Artigo 40-A - O Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde é organizado mediante decreto específico.".

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009