Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE, criado pelo Decreto nº 24.565, de 27 de dezembro de 1985, e o Centro de Vigilância Sanitária - CVS, criado pelo Decreto nº 26.048, de 15 de outubro de 1986, além das previstas na legislação que lhes é própria, passam a contar, cada um, com as seguintes unidades diretamente subordinadas aos respectivos Diretores Técnicos de Departamento de Saúde:
I
Centro de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Cadastro e Frequência;
b
Núcleo de Expediente de Pessoal;
II
Centro de Gerenciamento Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças;
b
Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
c
Núcleo de Administração Patrimonial;
d
Núcleo de Atividades Complementares.