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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 4º

O Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE, criado pelo Decreto nº 24.565, de 27 de dezembro de 1985, e o Centro de Vigilância Sanitária - CVS, criado pelo Decreto nº 26.048, de 15 de outubro de 1986, além das previstas na legislação que lhes é própria, passam a contar, cada um, com as seguintes unidades diretamente subordinadas aos respectivos Diretores Técnicos de Departamento de Saúde:

I

Centro de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Cadastro e Frequência;

b

Núcleo de Expediente de Pessoal;

II

Centro de Gerenciamento Administrativo, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;

c

Núcleo de Administração Patrimonial;

d

Núcleo de Atividades Complementares.

Art. 4º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009