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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 37

São competências comuns ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Controle de Doenças e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

b

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.

Art. 37, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009