Artigo 37, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 37
São competências comuns ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Controle de Doenças e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.