Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Diretores dos Núcleos de Apoio às Operações Regionais e os Diretores dos Núcleos de Atividades Complementares, a que se referem os artigos 3º, inciso IX, alínea "c", e 4º, inciso II, alínea "d", deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.