Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Controle de Doenças, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.