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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 34

O Diretor do Núcleo de Despesa, do Centro de Orçamento e Finanças, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, e os Diretores dos Núcleos de Finanças, a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 4º deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- As competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com os Diretores dos Centros de Orçamento e Finanças ou de Gerenciamento Administrativo a que estão subordinados os Diretores dos Núcleos indicados no "caput" deste artigo ou com os dirigentes das unidades de despesa correspondentes. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009